ID: 685880• Legislação Federal• VUNESP• Câmara Municipal de Sertãozinho SP• Procurador Jurídico Legislativo• 2019Nos termos do Decreto-lei nº 201/67, constitui infração político-administrativa de Prefeito Municipal, sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato, ✂️A)alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei.✂️B)deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei.✂️C)nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei. ✂️D)descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro. ✂️E)adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro