O Mandado de Segurança constitui garantia constitucional prevista no art. 5o, LXX, e regulamentada pela Lei no 1.533/51, para proteção de direito líquido e certo, não protegido por habeas corpus ou habeas data, quando a responsabilidade pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública, demandando especial habilidade de quem o interpõe, ante a natureza e a periclitância das questões que normalmente a envolvem. Quanto a esse tipo de garantia, assinale a alternativa correta.