Ricardo, servidor público desde 1.º/7/2010, é beneficiário de aposentadoria p...

Ricardo, servidor público desde 1.º/7/2010, é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição do RGPS. Antes de tomar posse no cargo público, no entanto, ele trabalhava em duas empresas pri...


Ricardo, servidor público desde 1.º/7/2010, é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição do RGPS. Antes de tomar posse no cargo público, no entanto, ele trabalhava em duas empresas privadas de forma concomitante, tendo deixado de trabalhar na iniciativa privada assim que se tornou servidor. Sob o fundamento de que o tempo de contribuição utilizado para sua aposentadoria pelo RGPS teria sido correspondente a apenas um dos vínculos privados que tinha à época, Ricardo requereu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a certidão de tempo de contribuição referente ao segundo vínculo privado para averbá-lo no serviço público.
Nessa situação hipotética, a contagem recíproca

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  • alan alves
    alan alves
    27/02/2022 • 14:30
    O entendimento da questão é de que não faz sentido contar duas vezes o mesmo período de contribuição em empregos concomitantes.
  • Maurício PFF
    Maurício PFF
    30/04/2024 • 16:02
    Pelo que entendi da historia, o cara queria levar o tempo que trabalhou na 2. empresa para juntar ao tempo de trabalho no Estado, sendo que ja era aposentado do RGPS da primeira empresa. Esse aí quer ter 4 aposentadorias, quer tudo pra ele kkkk

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