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Ricardo, servidor público desde 1.º/7/2010, é beneficiário de aposentadoria por tempo d...

Responda: Ricardo, servidor público desde 1.º/7/2010, é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição do RGPS. Antes de tomar posse no cargo público, no entanto, ele trabalhava em duas empresas pri...


1Q686230 | Direito Previdenciário, Regimes Previdenciários, Procurador do Ministério Público de Contas, TCE RO, CESPE CEBRASPE, 2019

Ricardo, servidor público desde 1.º/7/2010, é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição do RGPS. Antes de tomar posse no cargo público, no entanto, ele trabalhava em duas empresas privadas de forma concomitante, tendo deixado de trabalhar na iniciativa privada assim que se tornou servidor. Sob o fundamento de que o tempo de contribuição utilizado para sua aposentadoria pelo RGPS teria sido correspondente a apenas um dos vínculos privados que tinha à época, Ricardo requereu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a certidão de tempo de contribuição referente ao segundo vínculo privado para averbá-lo no serviço público.
Nessa situação hipotética, a contagem recíproca
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💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Usuário
Por alan alves em 31/12/1969 21:00:00
O entendimento da questão é de que não faz sentido contar duas vezes o mesmo período de contribuição em empregos concomitantes.
Usuário
Por Maurício PFF em 31/12/1969 21:00:00
Pelo que entendi da historia, o cara queria levar o tempo que trabalhou na 2. empresa para juntar ao tempo de trabalho no Estado, sendo que ja era aposentado do RGPS da primeira empresa. Esse aí quer ter 4 aposentadorias, quer tudo pra ele kkkk
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