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Dentre as diferentes formas de participação social previstas no ordenamento jurídico brasileiro, existe uma que está prevista no texto constitucional, tratando expressamente da interação entre as c...


Dentre as diferentes formas de participação social previstas no ordenamento jurídico brasileiro, existe uma que está prevista no texto constitucional, tratando expressamente da interação entre as comissões das Casas Legislativas e as entidades da Sociedade Civil. Esse mecanismo de participação social, de caráter exclusivamente consultivo, é conhecido por

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) Audiências Públicas.

    No ordenamento jurídico brasileiro, a Constituição Federal de 1988 prevê mecanismos de participação social que permitem a interação entre o Poder Legislativo e a sociedade civil. Entre esses mecanismos, as audiências públicas são instrumentos previstos expressamente para esse fim.

    As audiências públicas são sessões realizadas pelas comissões das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais) com o objetivo de ouvir a sociedade civil sobre temas de interesse público, antes da deliberação legislativa. Elas têm caráter consultivo, ou seja, não vinculam o Legislativo, mas servem para subsidiar a tomada de decisão.

    Outras formas de participação social, como o Orçamento Participativo, Conselhos Gestores, Conferências e Assembleias, também são importantes, mas não estão previstas expressamente na Constituição como mecanismos de interação entre as comissões legislativas e a sociedade, nem possuem caráter exclusivamente consultivo.

    Portanto, a alternativa correta é a letra d) Audiências Públicas, conforme previsto no artigo 58, parágrafo 3º da Constituição Federal, que trata da realização de audiências públicas pelas comissões do Congresso Nacional.
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