A Resolução nº 1.090:2017 do CONFEA, que dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante, considera:
✂️ a) má conduta pública: aquela que acarreta desonra, indignidade e infâmia ao seu autor ou que repercute negativamente em toda a categoria profissional, atingindo a imagem coletiva dos profissionais do sistema CONFEA/CREA ✂️ b) negligência: a atuação do profissional que, mesmo podendo prever consequências negativas, pratica ato sem considerar o que acredita ser fonte de erro. ✂️ c) imperícia: a atuação do profissional que se incumbe de atividades para as quais não possua conhecimento técnico suficiente, mesmo tendo legalmente essas atribuições. ✂️ d) crime infamante: a atuação incorreta, irregular, que atenta contra as normas legais ou que fere a moral quando do exercício profissional. ✂️ e) imprudência: a atuação omissa do profissional ou a falta de observação do seu dever, principalmente aquela relativa à não participação efetiva na autoria do projeto ou na execução do empreendimento.