Matheus Fernandes
EQUIPE
18/01/2025 • 14:55
Gabarito: c)
O artigo 3º da Lei 11.350/06 (com redação dada pela Lei 13.595/18) estabelece as atribuições do Agente Comunitário de Saúde, que incluem o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
Essas atribuições visam garantir a promoção da saúde e a prevenção de doenças na comunidade, seguindo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
O artigo 3º da Lei 11.350/06 (com redação dada pela Lei 13.595/18) estabelece as atribuições do Agente Comunitário de Saúde, que incluem o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
Essas atribuições visam garantir a promoção da saúde e a prevenção de doenças na comunidade, seguindo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).