Gabarito: d)
No caso apresentado, João prometeu transferir a propriedade de uma coisa certa, mas antes da entrega, o bem foi deteriorado sem culpa dele. O Código Civil trata dessa situação no artigo 395 e seguintes, que abordam a mora e a impossibilidade da prestação.
Quando a coisa prometida deteriora-se sem culpa do devedor, o credor tem duas opções: pode resolver a obrigação, ou seja, desistir da compra e receber de volta o que eventualmente já pagou, ou pode aceitar a coisa no estado em que se encontra, com um abatimento proporcional no preço devido à deterioração.
Essa escolha cabe ao credor, pois é ele quem sofre a alteração na qualidade da coisa e deve decidir se prefere rescindir o contrato ou aceitar a coisa com desconto.
Portanto, a alternativa correta é a letra d, que expressa exatamente essa possibilidade de escolha pelo credor entre resolver a obrigação com devolução de valores ou aceitar a coisa deteriorada com abatimento no preço.
A alternativa a está incorreta porque não prevê a possibilidade de o credor aceitar a coisa deteriorada. A b e c estão incorretas porque não dão a opção ao credor, obrigando-o a aceitar a coisa ou a obrigação sem escolha. A e está incompleta e não apresenta uma resposta válida.
Assim, a resposta d está em conformidade com o Código Civil e a jurisprudência sobre o tema.
No caso apresentado, João prometeu transferir a propriedade de uma coisa certa, mas antes da entrega, o bem foi deteriorado sem culpa dele. O Código Civil trata dessa situação no artigo 395 e seguintes, que abordam a mora e a impossibilidade da prestação.
Quando a coisa prometida deteriora-se sem culpa do devedor, o credor tem duas opções: pode resolver a obrigação, ou seja, desistir da compra e receber de volta o que eventualmente já pagou, ou pode aceitar a coisa no estado em que se encontra, com um abatimento proporcional no preço devido à deterioração.
Essa escolha cabe ao credor, pois é ele quem sofre a alteração na qualidade da coisa e deve decidir se prefere rescindir o contrato ou aceitar a coisa com desconto.
Portanto, a alternativa correta é a letra d, que expressa exatamente essa possibilidade de escolha pelo credor entre resolver a obrigação com devolução de valores ou aceitar a coisa deteriorada com abatimento no preço.
A alternativa a está incorreta porque não prevê a possibilidade de o credor aceitar a coisa deteriorada. A b e c estão incorretas porque não dão a opção ao credor, obrigando-o a aceitar a coisa ou a obrigação sem escolha. A e está incompleta e não apresenta uma resposta válida.
Assim, a resposta d está em conformidade com o Código Civil e a jurisprudência sobre o tema.