O ponto de partida de interpretação das normas da Constituição são os princíp...

O ponto de partida de interpretação das normas da Constituição são os princípios constitucionais que a condicionam. A atividade de interpretação da Constituição deve iniciar com a identificação do ...


O ponto de partida de interpretação das normas da Constituição são os princípios constitucionais que a condicionam. A atividade de interpretação da Constituição deve iniciar com a identificação do princípio maior que rege a matéria sob estudo, descendo do mais genérico ao mais específico, até chegar à formulação da regra concreta que vai reger a espécie. São princípios constitucionais condicionantes da interpretação constitucional, EXCETO:

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  • marcos vinícios brito cruz
    marcos vinícios brito cruz
    17/06/2024 • 10:49
    Acesso ao poder judiciário não é um princípio condicionante.
  • Ranara Lorrany
    Ranara Lorrany
    11/05/2026 • 16:31
    B) Princípio do acesso ao Poder Judiciário.

    O enunciado trata dos princípios de interpretação constitucional, também chamados de princípios instrumentais da hermenêutica constitucional.

    São exemplos desses princípios:

    Princípio da unidade da Constituição → alternativa A
    Princípio da interpretação conforme a Constituição → alternativa C
    Princípio da presunção de constitucionalidade das leis e atos do poder público → alternativa D

    Já o princípio do acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da Constituição) é um direito fundamental, ligado ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, e não um princípio específico de interpretação constitucional.

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