Gabarito: d)
A alternativa correta é a letra d). De acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército, e estão subordinados aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Esta disposição está claramente estabelecida no § 6º do artigo 144, que afirma: "As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."
As demais alternativas estão incorretas:
a) A Polícia Federal é um órgão de segurança pública federal, não municipal. A Guarda Municipal é um órgão de segurança pública municipal, mas não está no mesmo nível organizacional que a Polícia Federal ou a Polícia Civil.
b) A Polícia Ferroviária Federal é um órgão mantido pela União, não pelos Estados.
c) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais são de competência das polícias civis, mas não incluem as infrações penais militares, que são de competência da polícia militar e da justiça militar.
A alternativa correta é a letra d). De acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército, e estão subordinados aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Esta disposição está claramente estabelecida no § 6º do artigo 144, que afirma: "As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."
As demais alternativas estão incorretas:
a) A Polícia Federal é um órgão de segurança pública federal, não municipal. A Guarda Municipal é um órgão de segurança pública municipal, mas não está no mesmo nível organizacional que a Polícia Federal ou a Polícia Civil.
b) A Polícia Ferroviária Federal é um órgão mantido pela União, não pelos Estados.
c) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais são de competência das polícias civis, mas não incluem as infrações penais militares, que são de competência da polícia militar e da justiça militar.