Maria solicitou a matrícula do seu filho de 8 (oito) anos na Escola Municipal...

Maria solicitou a matrícula do seu filho de 8 (oito) anos na Escola Municipal Beta, o que foi indeferido, por escrito, pelo Diretor, sob o argumento de que a requerente, ao preencher o respectivo f...


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Maria solicitou a matrícula do seu filho de 8 (oito) anos na Escola Municipal Beta, o que foi indeferido, por escrito, pelo Diretor, sob o argumento de que a requerente, ao preencher o respectivo formulário, declarara ser filiada a um partido político distinto daquele a que estava filiado o Prefeito Municipal. Por entender que o indeferimento era incompatível com a ordem jurídica, Maria solicitou que o seu advogado ajuizasse a ação constitucional cabível para que o juízo competente determinasse a matrícula de seu filho na escola. Trata-se da seguinte ação: 
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    17/01/2025 • 05:12
    Gabarito: c) mandado de segurança;

    Maria pode ajuizar um mandado de segurança para garantir o direito à matrícula de seu filho na escola, uma vez que o indeferimento foi considerado incompatível com a ordem jurídica. O mandado de segurança é uma ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, que tem como objetivo proteger direitos líquidos e certos, não amparados por habeas corpus ou habeas data, contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas ou de particulares no exercício de atribuições públicas. Neste caso, o ato do Diretor da escola pode ser considerado ilegal, pois não pode condicionar a matrícula do aluno a questões políticas não relacionadas ao processo educacional.
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