Observe os atos administrativos a seguir descritos, referentes à gestão e à organização administrativa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. I. Praticar todo e qualquer ato que importe em provimento ou vacância dos cargos do quadro de apoio da estrutura da Defensoria Pública-Geral do Estado. II. Julgar, em grau de recurso, os processos administrativos disciplinares de membros da Defensoria Pública. III. Promover a publicação de atos oficiais no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, mantido pela instituição. De acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, os atos acima descritos competem, respectivamente, ao:
✂️ a) Defensor Público-Geral do Estado, ao Conselho Superior da Defensoria Pública e ao Defensor PúblicoGeral do Estado; ✂️ b) Governador do Estado, ao Defensor Público-Geral do Estado e ao Ouvidor-Geral da Defensoria Pública; ✂️ c) Defensor Público-Geral do Estado, ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública e ao Ouvidor-Geral da Defensoria Pública; ✂️ d) Defensor Público-Geral do Estado, ao Conselho Superior da Defensoria Pública e ao Ouvidor-Geral da Defensoria Pública; ✂️ e) Governador do Estado, ao Conselho Superior da Defensoria Pública e ao 1º Subdefensor Público-Geral do Estado.