A Segurança do Trabalho tem por objetivo proteger o trabalhador em seu ambiente de trabalho, buscando minimizar e/ou evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
No Brasil, a segurança e a saúde ocupacionais estão regulamentadas em uma Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4). De acordo com o que preconiza a NR-4, os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por:
✂️ a) Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho. ✂️ b) Médico do Trabalho, Engenheiro Civil, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho. ✂️ c) Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Edificações, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho. ✂️ d) Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Fisioterapeuta do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Fisioterapia do Trabalho. ✂️ e) Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Edificações.