Cabe aos conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Feder...

Cabe aos conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal fiscalizar o exercício das atividades, atribuições e campos concernentes à arquitetura e urbanismo no território de s...


📖 Texto associado
Julgue os itens a seguir, com base na Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações.
Cabe aos conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal fiscalizar o exercício das atividades, atribuições e campos concernentes à arquitetura e urbanismo no território de suas jurisdições, considerando particularidades das unidades da Federação e respeitando os dispositivos legais em vigor e a homogeneização dos procedimentos jurídico-administrativos de âmbito nacional.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.