Questões Direito Constitucional Ministério Público
O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdi...
Responda: O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Os princípios institucionais do MP são:
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O Ministério Público é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, conforme o artigo 127 da Constituição Federal de 1988.
Os princípios institucionais do Ministério Público são a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, conforme previsto no artigo 128, inciso I, da Constituição Federal.
A unidade significa que o Ministério Público é uma instituição única, com atuação integrada em todo o território nacional.
A indivisibilidade indica que o Ministério Público atua como um todo, não podendo ser fragmentado em partes autônomas.
A independência funcional assegura que os membros do Ministério Público atuem sem subordinação hierárquica, garantindo autonomia para exercer suas funções.
As demais alternativas apresentam conceitos que não correspondem aos princípios institucionais do Ministério Público, como pluralidade, divisibilidade, dependência, liberdade, igualdade, fraternidade, universalidade, exclusividade, periodicidade, responsabilidade, eficiência e eficácia, que não são os princípios constitucionais dessa instituição.
O Ministério Público é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, conforme o artigo 127 da Constituição Federal de 1988.
Os princípios institucionais do Ministério Público são a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, conforme previsto no artigo 128, inciso I, da Constituição Federal.
A unidade significa que o Ministério Público é uma instituição única, com atuação integrada em todo o território nacional.
A indivisibilidade indica que o Ministério Público atua como um todo, não podendo ser fragmentado em partes autônomas.
A independência funcional assegura que os membros do Ministério Público atuem sem subordinação hierárquica, garantindo autonomia para exercer suas funções.
As demais alternativas apresentam conceitos que não correspondem aos princípios institucionais do Ministério Público, como pluralidade, divisibilidade, dependência, liberdade, igualdade, fraternidade, universalidade, exclusividade, periodicidade, responsabilidade, eficiência e eficácia, que não são os princípios constitucionais dessa instituição.
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