As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de merca...

As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – motofrete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trâns...


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As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – motofrete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I. Registro como veículo da categoria de carga.
II. Instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
III. Instalação de aparador de linha antena corta-pipa, nos termos de regulamentação do CONTRAN.
Está correto o que consta em
Analisando...
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  • JUNIOR GOMES
    JUNIOR GOMES
    19/11/2021 • 10:56
    Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    I – registro como veículo da categoria de aluguel;
    Gabarito D
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