1Q690940 | Legislação dos Tribunais de Justiça, Titular de Servicos de Notas e de Registros Remoção, TJ MG, CONSULPLAN, 2019De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, não podem ser admitidos como testemunhas na escritura pública, EXCETO: ✂️ a) Os analfabetos. ✂️ b) Os colaterais de terceiro grau nos casos afetos ao direito de família. ✂️ c) Os cegos e surdos, quando a ciência do fato que será testemunhado dependa dos sentidos que lhes faltam. ✂️ d) Os que não tiverem discernimento para os atos da vida civil, nos termos do art. 228 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro