Herculano, condômino, desgostoso com os atos de arbitrariedade praticados pel...

Herculano, condômino, desgostoso com os atos de arbitrariedade praticados pelo síndico em exercício do edifício onde reside, resolveu manifestar suas criticas por meio de cartas dirigidas aos demai...


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Herculano, condômino, desgostoso com os atos de arbitrariedade praticados pelo síndico em exercício do edifício onde reside, resolveu manifestar suas criticas por meio de cartas dirigidas aos demais condôminos. Com medo de sofrer represálias do síndico, Herculano não se identificou nas cartas, reservando-se ao anonimato. Nesse caso, segundo a Constituição Federal,
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  • Simone Silva
    Simone Silva
    19/04/2015 • 13:42
    De acordo com a CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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