Questões Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade
“Inconstitucional nada mais é do que a ação ou omissão...
Responda: “Inconstitucional nada mais é do que a ação ou omissão que conflita, no todo ou em parte, com a Constituição” (FERRARI, 2011). A respeito do tema, assinale a altern...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A inconstitucionalidade pode ser originária ou superveniente, bem como material ou formal.
A alternativa b está correta porque a inconstitucionalidade pode ser classificada de diferentes formas. A inconstitucionalidade originária ocorre quando a norma já nasce em conflito com a Constituição, enquanto a superveniente acontece quando uma norma inicialmente constitucional torna-se inconstitucional devido a mudanças na Constituição ou em seu entendimento. Além disso, a inconstitucionalidade pode ser material, quando o conteúdo da norma viola a Constituição, ou formal, quando há vício no processo legislativo.
A alternativa a está incorreta porque a modulação de efeitos não depende exclusivamente do fato da inconstitucionalidade ser parcial, mas sim de critérios como segurança jurídica e interesse social, conforme o artigo 27 da Lei 9.868/1999.
A alternativa c está errada porque a omissão inconstitucional pode ser controlada tanto pelo método difuso quanto pelo concentrado, especialmente por meio da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO).
A alternativa d está incorreta porque o sistema concentrado é aquele por via direta, enquanto o sistema difuso é por via indireta.
A alternativa e está errada porque as decisões declaratórias de inconstitucionalidade proferidas por órgão colegiado possuem efeitos erga omnes, conforme o artigo 27 da Lei 9.868/1999, mas isso não é exclusivo das decisões colegiadas, e a questão não deixa claro esse ponto, tornando a alternativa menos precisa.
Portanto, a alternativa b é a mais correta e completa sobre o tema da inconstitucionalidade.
A alternativa b está correta porque a inconstitucionalidade pode ser classificada de diferentes formas. A inconstitucionalidade originária ocorre quando a norma já nasce em conflito com a Constituição, enquanto a superveniente acontece quando uma norma inicialmente constitucional torna-se inconstitucional devido a mudanças na Constituição ou em seu entendimento. Além disso, a inconstitucionalidade pode ser material, quando o conteúdo da norma viola a Constituição, ou formal, quando há vício no processo legislativo.
A alternativa a está incorreta porque a modulação de efeitos não depende exclusivamente do fato da inconstitucionalidade ser parcial, mas sim de critérios como segurança jurídica e interesse social, conforme o artigo 27 da Lei 9.868/1999.
A alternativa c está errada porque a omissão inconstitucional pode ser controlada tanto pelo método difuso quanto pelo concentrado, especialmente por meio da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO).
A alternativa d está incorreta porque o sistema concentrado é aquele por via direta, enquanto o sistema difuso é por via indireta.
A alternativa e está errada porque as decisões declaratórias de inconstitucionalidade proferidas por órgão colegiado possuem efeitos erga omnes, conforme o artigo 27 da Lei 9.868/1999, mas isso não é exclusivo das decisões colegiadas, e a questão não deixa claro esse ponto, tornando a alternativa menos precisa.
Portanto, a alternativa b é a mais correta e completa sobre o tema da inconstitucionalidade.
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