ID: 692587• Administração Pública• CESPE CEBRASPE• CGE CE• Auditor de Controle Interno Fomento ao Controle Social• 2019De acordo com a Lei da Desburocratização — Lei n.º 13.726/2018 —, na relação entre órgãos e entidades do poder público com o cidadão, é uma exigência✂️A)o reconhecimento de firma em cartório para a realização de atos administrativos, ainda que o agente administrativo tenha condições de atestar a autenticidade da assinatura no documento.✂️B)a autenticação de cópia de documento em cartório, não bastando, para atestar a sua autenticidade, a simples comparação, pelo agente público, entre original e cópia.✂️C)a apresentação de título de eleitor, caso o ato administrativo seja votar ou registrar candidatura.✂️D)a apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor desacompanhado, ainda que seus pais ou responsáveis estejam presentes no momento do embarque.✂️E)a juntada de cópia do documento pessoal do usuário autenticada em cartório para a realização de cada ato administrativo.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro