Com relação a notas explicativas às demonstrações financeiras, julgue o item subsecutivo, à luz dos pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e da Lei n.º 6.404/1976 e suas alterações.
No que se refere à nota explicativa de depreciação, é exigida a divulgação, para cada classe de ativo, dos métodos de depreciação utilizados, das taxas de depreciação ou do tempo de vida útil, dos valores brutos e da depreciação acumulada dos ativos que sejam objeto de depreciação.