Se algum comparecente ao ato não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo, podendo assinar por mais de um comparecente se não forem conflitantes seus interesses. Sobre assinatura a rogo, de acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, é INCORRETO afirmar que:
Se algum comparecente ao ato não puder ou não souber escrever, outra pessoa capa...
Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça da banca CONSULPLAN aplicada no concurso TJ MG (2019). Confira a resolução completa abaixo: