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Em 29 de maio, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 10 votos a 1,...

Responda: Em 29 de maio, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 10 votos a 1, um trecho da reforma trabalhista de 2017 que dizia respeito às mulheres trabalhadoras. Esse foi o primeiro po...


1Q692761 | Conhecimentos Gerais e Atualidades, Oficial Administrativo, Prefeitura de Osasco SP, VUNESP, 2019

Em 29 de maio, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 10 votos a 1, um trecho da reforma trabalhista de 2017 que dizia respeito às mulheres trabalhadoras. Esse foi o primeiro ponto da reforma trabalhista derrubado pelo Supremo. (Folha de S.Paulo – https://bit.ly/2Kd9bMj – Acesso em 18.jun.2019. Adaptado) 
Com a decisão do STF, ficou proibido que
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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 29 de maio de 2019 derrubou um trecho da reforma trabalhista de 2017 que permitia que mulheres grávidas e lactantes trabalhassem em atividades insalubres em determinadas condições. Com essa decisão, ficou proibido que mulheres grávidas e lactantes trabalhem em atividades insalubres em qualquer situação, garantindo maior proteção à saúde dessas trabalhadoras e de seus filhos.

Essa proteção está alinhada com o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 394-A, já previa restrições para o trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres.

A reforma trabalhista de 2017 havia flexibilizado essa proteção, permitindo que mulheres grávidas e lactantes trabalhassem em ambientes insalubres desde que apresentassem atestado médico autorizando. O STF entendeu que essa flexibilização violava direitos fundamentais à saúde e à dignidade da pessoa humana, por isso derrubou o trecho da reforma.

As outras alternativas não correspondem ao conteúdo da decisão do STF mencionada. Portanto, a alternativa correta é a letra a).
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