Marcos de Castro
EQUIPE
24/10/2025 • 09:32
Gabarito: a) A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 29 de maio de 2019 derrubou um trecho da reforma trabalhista de 2017 que permitia que mulheres grávidas e lactantes trabalhassem em atividades insalubres em determinadas condições. Com essa decisão, ficou proibido que mulheres grávidas e lactantes trabalhem em atividades insalubres em qualquer situação, garantindo maior proteção à saúde dessas trabalhadoras e de seus filhos.
Essa proteção está alinhada com o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 394-A, já previa restrições para o trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres.
A reforma trabalhista de 2017 havia flexibilizado essa proteção, permitindo que mulheres grávidas e lactantes trabalhassem em ambientes insalubres desde que apresentassem atestado médico autorizando. O STF entendeu que essa flexibilização violava direitos fundamentais à saúde e à dignidade da pessoa humana, por isso derrubou o trecho da reforma.
As outras alternativas não correspondem ao conteúdo da decisão do STF mencionada. Portanto, a alternativa correta é a letra a).
Essa proteção está alinhada com o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 394-A, já previa restrições para o trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres.
A reforma trabalhista de 2017 havia flexibilizado essa proteção, permitindo que mulheres grávidas e lactantes trabalhassem em ambientes insalubres desde que apresentassem atestado médico autorizando. O STF entendeu que essa flexibilização violava direitos fundamentais à saúde e à dignidade da pessoa humana, por isso derrubou o trecho da reforma.
As outras alternativas não correspondem ao conteúdo da decisão do STF mencionada. Portanto, a alternativa correta é a letra a).