Declarando o Supremo Tribunal Federal, incidentalmente, a inconstitucionalida...

Declarando o Supremo Tribunal Federal, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal em face da Constituição do Brasil, caberá


Declarando o Supremo Tribunal Federal, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal em face da Constituição do Brasil, caberá

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    Quando o Supremo Tribunal Federal declara incidentalmente a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal em face da Constituição do Brasil, cabe ao Senado Federal suspender a execução da lei, total ou parcialmente, conforme o caso, desde que a decisão do STF seja definitiva.

    Essa competência do Senado Federal está prevista no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal. É importante ressaltar que a suspensão da execução da lei pelo Senado Federal não implica na revogação da lei, mas sim na sua inaplicabilidade temporária.
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