A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME compreende a seleção e a padroni...
Responda: A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. O órgão competente...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME é estabelecida e regulamentada pelo Ministério da Saúde, conforme disposto na Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Portanto, o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional é o Ministério da Saúde.
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME é estabelecida e regulamentada pelo Ministério da Saúde, conforme disposto na Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Portanto, o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional é o Ministério da Saúde.
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