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Gustavo foi eleito governador de um Estado em 2018 e sua filha Carolina deseja est...
Responda: Gustavo foi eleito governador de um Estado em 2018 e sua filha Carolina deseja estrear na política e se candidatar à prefeitura da capital desse mesmo Estado nas eleições municipais de 2020. C...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14, parágrafo 7º, estabelece que são inelegíveis, no território da jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado ou do Distrito Federal, e do Prefeito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
No caso apresentado, Gustavo é governador e estará exercendo o mandato no período eleitoral de 2020. Sua filha Carolina deseja se candidatar à prefeitura da capital do Estado. Como a capital está dentro da jurisdição do governador, aplica-se a regra de inelegibilidade para parentes até o segundo grau.
Portanto, Carolina não poderá ser candidata a prefeita, pois é filha (parentesco de primeiro grau) do governador, e a inelegibilidade alcança até o segundo grau.
As outras alternativas estão incorretas porque ou confundem o grau de parentesco (até o terceiro grau, que não é o correto), ou restringem a inelegibilidade apenas ao cônjuge, ou afirmam que a jurisdição não é a mesma, o que não procede, já que a capital está dentro da jurisdição do governador.
Assim, a alternativa correta é a letra e.
No caso apresentado, Gustavo é governador e estará exercendo o mandato no período eleitoral de 2020. Sua filha Carolina deseja se candidatar à prefeitura da capital do Estado. Como a capital está dentro da jurisdição do governador, aplica-se a regra de inelegibilidade para parentes até o segundo grau.
Portanto, Carolina não poderá ser candidata a prefeita, pois é filha (parentesco de primeiro grau) do governador, e a inelegibilidade alcança até o segundo grau.
As outras alternativas estão incorretas porque ou confundem o grau de parentesco (até o terceiro grau, que não é o correto), ou restringem a inelegibilidade apenas ao cônjuge, ou afirmam que a jurisdição não é a mesma, o que não procede, já que a capital está dentro da jurisdição do governador.
Assim, a alternativa correta é a letra e.
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