Respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via, a velocidade míni...

Respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via, a velocidade mínima em uma via, que deve ser aplicada aos veículos que nela trafegam, NÃO


Respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via, a velocidade mínima em uma via, que deve ser aplicada aos veículos que nela trafegam, NÃO

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  • JUNIOR GOMES
    JUNIOR GOMES
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
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