Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via, a velocidade míni...
Respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via, a velocidade mínima em uma via, que deve ser aplicada aos veículos que nela trafegam, NÃO
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