A reconvenção segue em apenso!
Bruno ajuizou ação de cobrança em face de Bernadete. Quando citada, Bernadete...
Bruno ajuizou ação de cobrança em face de Bernadete. Quando citada, Bernadete ofereceu reconvenção dentro do prazo legal, cobrando de Bruno valor três vezes superior ao que ele está cobrando. Bruno...
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- Art. 317, do CPC: "A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção."
- Não segue em apenso oras. Se o autor desiste do processo principal ele é extinto sem análise de mérito, logo não há que se falar em reconvenção em apenso.