Bruno ajuizou ação de cobrança em face de Bernadete. Quando citada, Bernadete...

Bruno ajuizou ação de cobrança em face de Bernadete. Quando citada, Bernadete ofereceu reconvenção dentro do prazo legal, cobrando de Bruno valor três vezes superior ao que ele está cobrando. Bruno...


Bruno ajuizou ação de cobrança em face de Bernadete. Quando citada, Bernadete ofereceu reconvenção dentro do prazo legal, cobrando de Bruno valor três vezes superior ao que ele está cobrando. Bruno requereu a desistência da ação de cobrança e Bernadete concordou. Neste caso, a desistência da ação

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  • Rodrigo de Souza Baptista
    Rodrigo de Souza Baptista
    31/12/1969 • 21:00
    A reconvenção segue em apenso!
  • Wellison Luiz de Santana
    Wellison Luiz de Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 317, do CPC: "A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção."
  • João Victor Torres Barbosa
    João Victor Torres Barbosa
    31/12/1969 • 21:00
    Não segue em apenso oras. Se o autor desiste do processo principal ele é extinto sem análise de mérito, logo não há que se falar em reconvenção em apenso.
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