A vítima de acidente de trânsito somente pode ser movimentada do local, quando:

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    03/01/2025 • 14:24
    Gabarito: c)

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 176, parágrafo 1º, é proibido remover a vítima do local do acidente, exceto quando houver risco de vida. Portanto, a movimentação da vítima só deve ser realizada quando sua vida estiver em perigo, a fim de evitar maiores danos ou agravamento de lesões. É importante agir com cautela e buscar ajuda especializada nesses casos.
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