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A vítima de acidente de trânsito somente pode ser movimentada do local, quando:
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 176, parágrafo 1º, é proibido remover a vítima do local do acidente, exceto quando houver risco de vida. Portanto, a movimentação da vítima só deve ser realizada quando sua vida estiver em perigo, a fim de evitar maiores danos ou agravamento de lesões. É importante agir com cautela e buscar ajuda especializada nesses casos.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 176, parágrafo 1º, é proibido remover a vítima do local do acidente, exceto quando houver risco de vida. Portanto, a movimentação da vítima só deve ser realizada quando sua vida estiver em perigo, a fim de evitar maiores danos ou agravamento de lesões. É importante agir com cautela e buscar ajuda especializada nesses casos.
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