A imobilização de um veículo numa via para operação de carga e descarga de me...

A imobilização de um veículo numa via para operação de carga e descarga de mercadorias é considerada pelo CTB como:


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A imobilização de um veículo numa via para operação de carga e descarga de mercadorias é considerada pelo CTB como:
Analisando...
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    29/01/2025 • 12:12
    Gabarito: Alternativa A
    LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
    Art.47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
    Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via é considerada estacionamento.
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