Usar indevidamente, no veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruíd...

Usar indevidamente, no veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com as normas fixadas pelo CONTRAN, tem como medida administrativa:


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Usar indevidamente, no veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com as normas fixadas pelo CONTRAN, tem como medida administrativa:
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    07/01/2025 • 10:52
    Gabarito: c)

    Quando o condutor utiliza indevidamente no veículo um aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com as normas fixadas pelo CONTRAN, a medida administrativa prevista é a remoção do veículo.

    Essa medida tem como objetivo garantir a segurança e o sossego da população, evitando que condutores perturbem o ambiente urbano com ruídos excessivos.

    Essa infração está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente no artigo 228.
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