David Castilho
EQUIPE
05/01/2025 • 10:08
Gabarito: a)
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 228, utilizar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN é considerado uma infração de natureza média.
Portanto, usar indevidamente aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com as normas fixadas pelo CONTRAN, configura uma infração de natureza média.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 228, utilizar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN é considerado uma infração de natureza média.
Portanto, usar indevidamente aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com as normas fixadas pelo CONTRAN, configura uma infração de natureza média.