Questões Legislação de Trânsito CTB

Usar indevidamente, no veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que per...

Responda: Usar indevidamente, no veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com as normas fixadas pelo CONTRAN, é uma infração:


1Q697652 | Legislação de Trânsito CTB, Primeira Habilitação, Detran RJ, 2021

Usar indevidamente, no veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com as normas fixadas pelo CONTRAN, é uma infração:
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💬 Comentários

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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 228, utilizar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN é considerado uma infração de natureza média.

Portanto, usar indevidamente aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com as normas fixadas pelo CONTRAN, configura uma infração de natureza média.
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