Usar indevidamente, no veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruíd...

Usar indevidamente, no veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com as normas fixadas pelo CONTRAN, é uma infração:


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Usar indevidamente, no veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com as normas fixadas pelo CONTRAN, é uma infração:
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    05/01/2025 • 10:08
    Gabarito: a)

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 228, utilizar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN é considerado uma infração de natureza média.

    Portanto, usar indevidamente aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com as normas fixadas pelo CONTRAN, configura uma infração de natureza média.
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