Sumaia Santana
EQUIPE
29/01/2025 • 12:10
Conforme a legislação vigente à época da elaboração da questão, era proibido transportar crianças com menos de 7 anos em motocicletas e ciclomotores. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - estabelece que:
Art.244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº14.071, de 2020) (Vigência)
V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança (Redação dada pela Lei nº14.071, de 2020) (Vigência)
Art.244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº14.071, de 2020) (Vigência)
V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança (Redação dada pela Lei nº14.071, de 2020) (Vigência)