David Castilho
EQUIPE
03/01/2025 • 14:50
Gabarito: c)
Ao realizar uma manobra de mudança de direção, o condutor deverá sinalizar sempre com antecedência.
Essa é uma medida importante para alertar os demais condutores e pedestres sobre a intenção de realizar a manobra, garantindo a segurança no trânsito. O artigo 35 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece que o condutor deve indicar com antecedência a direção que pretende seguir, por meio de gestos ou luzes do veículo.
Ao realizar uma manobra de mudança de direção, o condutor deverá sinalizar sempre com antecedência.
Essa é uma medida importante para alertar os demais condutores e pedestres sobre a intenção de realizar a manobra, garantindo a segurança no trânsito. O artigo 35 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece que o condutor deve indicar com antecedência a direção que pretende seguir, por meio de gestos ou luzes do veículo.