Sumaia Santana
EQUIPE
29/01/2025 • 10:20
Gabarito: Alternativa B
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Art.68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Art.68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.