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Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentid...
Responda: Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação é uma infração (CTB Art. 186, inciso II)
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Por DANIEL ANDRADE em 31/12/1969 21:00:00
Esta errado a resposta,
Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:
I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:
I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.

Por Joyce vianna em 31/12/1969 21:00:00
resposta errada
seria gravissima pois coloca a vida de terceiros em risco
seria gravissima pois coloca a vida de terceiros em risco
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