Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação...

Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação é uma infração (CTB Art. 186, inciso II)


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  • DANIEL ANDRADE
    DANIEL ANDRADE
    25/03/2022 • 17:31
    Esta errado a resposta,
    Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

    I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.
  • Joyce vianna
    Joyce vianna
    09/03/2023 • 15:16
    resposta errada
    seria gravissima pois coloca a vida de terceiros em risco

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