A desobediência ao sinal vermelho ou à parada obrigatória é uma infração grav...

A desobediência ao sinal vermelho ou à parada obrigatória é uma infração gravíssima, que será punida com:


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A desobediência ao sinal vermelho ou à parada obrigatória é uma infração gravíssima, que será punida com:
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    29/01/2025 • 12:13
    Gabarito: Alternativa A
    LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
    Art.208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art.44-A deste Código. (Redação dada pela Lei nº14.071, de 2020) (Vigência)
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.
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