Por dirigir sob efeito de álcool, qual é a infração e a penalidade do condutor?

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    03/01/2025 • 15:10
    A infração de dirigir sob efeito de álcool é considerada uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

    A penalidade para essa infração é de multa (com valor multiplicado por 10) e suspensão do direito de dirigir. Portanto, a alternativa correta é:

    Gabarito: c) infração gravíssima; penalidade de multa (10 vezes o valor do grupo) e suspensão do direito de dirigir.

    É importante ressaltar que, em casos mais graves, a penalidade pode ser a cassação do direito de dirigir, conforme previsto no artigo 263 do CTB.
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