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Ao Departamento de Transito (DETRAN), órgão executivo, cabe, entre outras, a atribuição...

Responda: Ao Departamento de Transito (DETRAN), órgão executivo, cabe, entre outras, a atribuição de:


1Q698001 | Legislação de Trânsito CTB, Legislação de Trânsito, Primeira Habilitação, Detran SP, 2021

Ao Departamento de Transito (DETRAN), órgão executivo, cabe, entre outras, a atribuição de:
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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)

Ao Departamento de Trânsito (DETRAN), órgão executivo de trânsito, cabe a atribuição de vistoriar, registrar e emplacar veículos. Essa é uma das principais funções do DETRAN, garantindo que os veículos estejam em conformidade com as normas de segurança e legislação de trânsito, além de manter o controle e registro de todos os veículos em circulação.

Essa atribuição está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/1997, em seu artigo 22, inciso I.
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