Ultrapassar pela direita é uma infração média, a menos que

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Ultrapassar pela direita é uma infração média, a menos que
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    03/01/2025 • 15:11
    Gabarito: c)

    Ultrapassar pela direita é considerado uma infração média de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 191, inciso II. No entanto, há uma exceção prevista no parágrafo único desse mesmo artigo, que diz que ultrapassar pela direita é permitido quando o veículo da frente estiver na faixa apropriada e sinalizar que vai entrar à esquerda.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c), pois nesse caso específico a ultrapassagem pela direita é permitida.

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