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Ultrapassar pela direita é uma infração média, a menos que

Responda: Ultrapassar pela direita é uma infração média, a menos que


1Q698005 | Legislação de Trânsito CTB, Legislação de Trânsito, Primeira Habilitação, Detran SP, 2021

Ultrapassar pela direita é uma infração média, a menos que
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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)

Ultrapassar pela direita é considerado uma infração média de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 191, inciso II. No entanto, há uma exceção prevista no parágrafo único desse mesmo artigo, que diz que ultrapassar pela direita é permitido quando o veículo da frente estiver na faixa apropriada e sinalizar que vai entrar à esquerda.

Portanto, a alternativa correta é a letra c), pois nesse caso específico a ultrapassagem pela direita é permitida.
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