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Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma ...
Responda: Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança, é uma infração
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança, é considerado uma infração de natureza grave, de acordo com o artigo 186 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Essa infração está prevista no inciso II desse artigo, que estabelece como proibido "marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras". Portanto, é importante evitar transitar em marcha à ré, exceto em situações de pequenas manobras, para garantir a segurança no trânsito.
Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança, é considerado uma infração de natureza grave, de acordo com o artigo 186 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Essa infração está prevista no inciso II desse artigo, que estabelece como proibido "marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras". Portanto, é importante evitar transitar em marcha à ré, exceto em situações de pequenas manobras, para garantir a segurança no trânsito.
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