Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e...

Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança, é uma infração


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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    03/01/2025 • 15:11
    Gabarito: c)

    Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança, é considerado uma infração de natureza grave, de acordo com o artigo 186 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).

    Essa infração está prevista no inciso II desse artigo, que estabelece como proibido "marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras". Portanto, é importante evitar transitar em marcha à ré, exceto em situações de pequenas manobras, para garantir a segurança no trânsito.
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