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É direito de todo condutor, quando multado, interpor recurso pela infração, que será ju...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Quando um condutor é multado, ele tem o direito de interpor recurso pela infração cometida. Esse recurso será julgado pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), que é um órgão colegiado responsável por analisar e julgar os recursos interpostos pelos condutores em relação às multas de trânsito.
A JARI é um órgão vinculado ao órgão ou entidade executiva de trânsito responsável pela autuação, e sua decisão pode ser confirmada ou modificada. Em caso de indeferimento do recurso pela JARI, ainda é possível recorrer em instância superior, que é o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), dependendo da esfera de competência da infração.
Quando um condutor é multado, ele tem o direito de interpor recurso pela infração cometida. Esse recurso será julgado pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), que é um órgão colegiado responsável por analisar e julgar os recursos interpostos pelos condutores em relação às multas de trânsito.
A JARI é um órgão vinculado ao órgão ou entidade executiva de trânsito responsável pela autuação, e sua decisão pode ser confirmada ou modificada. Em caso de indeferimento do recurso pela JARI, ainda é possível recorrer em instância superior, que é o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), dependendo da esfera de competência da infração.
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