Questões Direito Processual Civil Da Comunicação dos Atos Processuais
Sobre a comunicação dos atos processuais, assinale a alternativa INCORRETA.
Responda: Sobre a comunicação dos atos processuais, assinale a alternativa INCORRETA.
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) A alternativa c está incorreta porque a legislação processual brasileira não deixa integralmente à escolha das partes o modo de comunicação dos atos processuais. Na verdade, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece regras específicas sobre as modalidades de intimação e comunicação dos atos processuais, privilegiando algumas formas, como a intimação eletrônica, que é preferencial, conforme o artigo 272 do CPC.
A alternativa a) está correta, pois a citação válida realmente induz litispendência, torna litigiosa a coisa e, em regra, constitui em mora o devedor, mesmo que ordenada por juízo incompetente, conforme o artigo 239 do CPC.
A alternativa b) também está correta, pois a citação ficta é admitida quando não for possível ou tenha sido frustrada a tentativa de citação real, presumindo-se que o citando tomou conhecimento do processo, conforme artigo 252 do CPC.
A alternativa d) está correta, pois a intimação das partes pode ser realizada em audiência, conforme previsto no artigo 272, parágrafo 2º, do CPC.
A alternativa e) está correta, pois a comunicação por cartas deve ser feita preferencialmente por meio eletrônico, conforme o artigo 246 do CPC.
Portanto, a única alternativa incorreta é a c), que afirma que a legislação não privilegia nenhuma modalidade de intimação e que a escolha do modo é integralmente da parte, o que não é verdade.
A alternativa a) está correta, pois a citação válida realmente induz litispendência, torna litigiosa a coisa e, em regra, constitui em mora o devedor, mesmo que ordenada por juízo incompetente, conforme o artigo 239 do CPC.
A alternativa b) também está correta, pois a citação ficta é admitida quando não for possível ou tenha sido frustrada a tentativa de citação real, presumindo-se que o citando tomou conhecimento do processo, conforme artigo 252 do CPC.
A alternativa d) está correta, pois a intimação das partes pode ser realizada em audiência, conforme previsto no artigo 272, parágrafo 2º, do CPC.
A alternativa e) está correta, pois a comunicação por cartas deve ser feita preferencialmente por meio eletrônico, conforme o artigo 246 do CPC.
Portanto, a única alternativa incorreta é a c), que afirma que a legislação não privilegia nenhuma modalidade de intimação e que a escolha do modo é integralmente da parte, o que não é verdade.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários