Questões Legislação de Trânsito CTB
O condutor estrangeiro, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito ter...
Responda: O condutor estrangeiro, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos ter...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
O artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o condutor estrangeiro que deseja continuar dirigindo no Brasil deve submeter-se aos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, o CTB determina que isso deve ocorrer após o prazo de estada regular no Brasil de 180 dias. Ou seja, o estrangeiro pode dirigir com sua habilitação estrangeira por até 180 dias, e após esse período, precisa realizar os exames para obter a CNH brasileira.
Essa regra visa garantir que o condutor estrangeiro atenda aos requisitos de saúde e segurança exigidos no Brasil, respeitando a categoria da habilitação que possui.
Fazendo uma segunda análise, verificamos que as demais alternativas (60, 90, 120, 360 dias) não correspondem ao prazo legal previsto no artigo 147 do CTB, confirmando que o prazo correto é 180 dias.
O artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o condutor estrangeiro que deseja continuar dirigindo no Brasil deve submeter-se aos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, o CTB determina que isso deve ocorrer após o prazo de estada regular no Brasil de 180 dias. Ou seja, o estrangeiro pode dirigir com sua habilitação estrangeira por até 180 dias, e após esse período, precisa realizar os exames para obter a CNH brasileira.
Essa regra visa garantir que o condutor estrangeiro atenda aos requisitos de saúde e segurança exigidos no Brasil, respeitando a categoria da habilitação que possui.
Fazendo uma segunda análise, verificamos que as demais alternativas (60, 90, 120, 360 dias) não correspondem ao prazo legal previsto no artigo 147 do CTB, confirmando que o prazo correto é 180 dias.
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