Questões Direito Previdenciário RGPS Beneficiários
Segundo a Lei n.º 8.213/1991, os beneficiários do Regime Geral de Previdência Soci...
Responda: Segundo a Lei n.º 8.213/1991, os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)classificam?se como segurados e dependentes. Considerando essa informação,assin...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A alternativa correta é a letra a, pois o artigo 16 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que são considerados dependentes do segurado, para fins previdenciários, entre outros, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade.
A alternativa b está incorreta porque quem presta serviço de natureza contínua à pessoa ou família no âmbito residencial, sem fins lucrativos, é considerado segurado obrigatório, não facultativo, conforme o artigo 11, inciso VII, da mesma lei.
A alternativa c está errada, pois os pais podem ser considerados dependentes do segurado, conforme o artigo 16, inciso II, da Lei nº 8.213/1991.
A alternativa d é incorreta porque a lei prevê expressamente a companheira e o companheiro como dependentes do segurado, conforme o artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991.
A alternativa e está errada porque a dependência econômica do cônjuge é presumida, não sendo necessária comprovação, conforme o artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991.
Portanto, após análise detalhada da legislação, confirma-se que a alternativa a é a correta.
A alternativa b está incorreta porque quem presta serviço de natureza contínua à pessoa ou família no âmbito residencial, sem fins lucrativos, é considerado segurado obrigatório, não facultativo, conforme o artigo 11, inciso VII, da mesma lei.
A alternativa c está errada, pois os pais podem ser considerados dependentes do segurado, conforme o artigo 16, inciso II, da Lei nº 8.213/1991.
A alternativa d é incorreta porque a lei prevê expressamente a companheira e o companheiro como dependentes do segurado, conforme o artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991.
A alternativa e está errada porque a dependência econômica do cônjuge é presumida, não sendo necessária comprovação, conforme o artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991.
Portanto, após análise detalhada da legislação, confirma-se que a alternativa a é a correta.
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