1Q699506 | Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, Juiz de Direito Substituto, TJ RO, VUNESP, 2019Em relação às autorizações judiciais de viagem para crianças e adolescentes, e nos termos do que estabelece o ECA, é correto afirmar: ✂️ a) Em se tratando de viagem ao exterior de adolescente maior de 16 anos de idade desacompanhado, a autorização judicial será dispensada se houver autorização por escrito de um dos pais, com firma reconhecida por autenticidade, ainda que ambos estejam vivos e em local conhecido. ✂️ b) A autorização judicial para criança viajar no território nacional desacompanhada dos pais ou responsáveis não será exigida se estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o quarto grau. ✂️ c) A pedido dos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá, exclusivamente para as viagens dentro do território nacional, conceder autorização válida por até três anos, não sendo possível a concessão de autorização para viagens ao exterior por prazo maior que 06 meses. ✂️ d) Dentro do mesmo Estado da Federação, e independentemente da distância, da contiguidade das comarcas ou do pertencimento à mesma região metropolitana, os adolescentes, maiores de 12 anos de idade, poderão viajar para fora da comarca onde residem, desacompanhados dos pais ou responsáveis, dispensada autorização judicial. ✂️ e) Dentro do território nacional, não se exige autorização judicial para a criança ou adolescente menor de 16 anos de idade viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsáveis, desde que se trate de comarca contígua à da residência da referida criança ou adolescente, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro