É vedado ao profissional com o registro cancelado registrar ART, sendo p...

É vedado ao profissional com o registro cancelado registrar ART, sendo permitido no caso de suspensão ou interrupção.


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De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
É vedado ao profissional com o registro cancelado registrar ART, sendo permitido no caso de suspensão ou interrupção.

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) A afirmação está incorreta porque o profissional com registro cancelado não pode registrar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Isso decorre do fato de que o cancelamento do registro implica a perda definitiva da condição de profissional habilitado para exercer a atividade e, consequentemente, para registrar ART.

    Por outro lado, nos casos de suspensão ou interrupção do registro, o profissional mantém a condição de habilitado, embora temporariamente impedido de exercer a atividade, o que permite que, em certas situações, possa registrar ART, conforme regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).

    Portanto, a vedação ao registro de ART é absoluta no caso de cancelamento do registro, enquanto na suspensão ou interrupção há possibilidade de registro, dependendo das condições específicas.

    Essa interpretação está alinhada com as normas do CONFEA e com o entendimento consolidado sobre o tema, confirmando que a alternativa correta é a letra b (Errado).
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