Gabarito: b) A afirmação está incorreta porque o profissional com registro cancelado não pode registrar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Isso decorre do fato de que o cancelamento do registro implica a perda definitiva da condição de profissional habilitado para exercer a atividade e, consequentemente, para registrar ART.
Por outro lado, nos casos de suspensão ou interrupção do registro, o profissional mantém a condição de habilitado, embora temporariamente impedido de exercer a atividade, o que permite que, em certas situações, possa registrar ART, conforme regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).
Portanto, a vedação ao registro de ART é absoluta no caso de cancelamento do registro, enquanto na suspensão ou interrupção há possibilidade de registro, dependendo das condições específicas.
Essa interpretação está alinhada com as normas do CONFEA e com o entendimento consolidado sobre o tema, confirmando que a alternativa correta é a letra b (Errado).
Por outro lado, nos casos de suspensão ou interrupção do registro, o profissional mantém a condição de habilitado, embora temporariamente impedido de exercer a atividade, o que permite que, em certas situações, possa registrar ART, conforme regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).
Portanto, a vedação ao registro de ART é absoluta no caso de cancelamento do registro, enquanto na suspensão ou interrupção há possibilidade de registro, dependendo das condições específicas.
Essa interpretação está alinhada com as normas do CONFEA e com o entendimento consolidado sobre o tema, confirmando que a alternativa correta é a letra b (Errado).