Artêmis, maior de idade, estava passando em ...

Artêmis, maior de idade, estava passando em frente a uma loja de produtos eletrônicos e, com o uso de uma chave falsa, logrou êxito em adentrar ao estabelecimento p...


Artêmis, maior de idade, estava passando em frente a uma loja de produtos eletrônicos e, com o uso de uma chave falsa, logrou êxito em adentrar ao estabelecimento para subtrair várias mercadorias de elevado valor. Segundo o Código Penal, o crime cometido por Artêmis se enquadra como

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) O crime cometido por Artêmis é furto qualificado.

    Primeiramente, é importante distinguir furto de roubo. O furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, consiste em subtrair coisa alheia móvel, sem o uso de violência ou grave ameaça à pessoa. Já o roubo, previsto no artigo 157, envolve subtração mediante violência ou grave ameaça.

    No caso apresentado, Artêmis utilizou uma chave falsa para entrar na loja e subtrair mercadorias. Não houve violência ou grave ameaça contra pessoas, o que afasta a tipificação como roubo.

    O uso da chave falsa é uma circunstância que qualifica o furto, conforme o artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal, que prevê aumento de pena para o furto cometido com abuso de confiança, mediante fraude, escalada ou destreza, ou com emprego de chave falsa.

    Portanto, o crime é furto qualificado pelo uso de chave falsa, o que corresponde à alternativa d.

    Checagem dupla: confirmando, não há violência, logo não é roubo. O uso da chave falsa qualifica o furto, não apenas aumenta a pena do furto simples. Assim, a alternativa d é correta e corresponde ao gabarito oficial.
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