O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autori...

O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter provisório, conforme dispõe a Lei n. 13.445/2017.


publicidade
publicidade
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.