O Artigo 54, § 3° do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1...

O Artigo 54, § 3° do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13/07/1990) atribui ao poder público a competência de zelar junto aos pais ou responsável pela frequência à escola das cr...


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O Artigo 54, § 3° do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13/07/1990) atribui ao poder público a competência de zelar junto aos pais ou responsável pela frequência à escola das crianças e adolescentes. A vigência deste artigo impossibilita que uma modalidade de ensino seja regulamentada no Brasil. Que modalidade é essa? 

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    O Artigo 54, § 3° do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13/07/1990) estabelece que é dever do Estado zelar pela frequência escolar das crianças e adolescentes, o que impossibilita a regulamentação da modalidade de ensino domiciliar, também conhecida como homeschooling, no Brasil.

    Essa modalidade de ensino consiste na educação ministrada no próprio lar da criança ou adolescente, sem a necessidade de frequentar uma escola regular. No Brasil, o ensino domiciliar não é reconhecido legalmente devido à obrigatoriedade da frequência escolar estabelecida pelo ECA.
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