Gabarito: e)
O Artigo 54, § 3° do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13/07/1990) estabelece que é dever do Estado zelar pela frequência escolar das crianças e adolescentes, o que impossibilita a regulamentação da modalidade de ensino domiciliar, também conhecida como homeschooling, no Brasil.
Essa modalidade de ensino consiste na educação ministrada no próprio lar da criança ou adolescente, sem a necessidade de frequentar uma escola regular. No Brasil, o ensino domiciliar não é reconhecido legalmente devido à obrigatoriedade da frequência escolar estabelecida pelo ECA.
O Artigo 54, § 3° do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13/07/1990) estabelece que é dever do Estado zelar pela frequência escolar das crianças e adolescentes, o que impossibilita a regulamentação da modalidade de ensino domiciliar, também conhecida como homeschooling, no Brasil.
Essa modalidade de ensino consiste na educação ministrada no próprio lar da criança ou adolescente, sem a necessidade de frequentar uma escola regular. No Brasil, o ensino domiciliar não é reconhecido legalmente devido à obrigatoriedade da frequência escolar estabelecida pelo ECA.