Não são atribuições dos engenheiros agrônomos a direção de serviços técn...

Não são atribuições dos engenheiros agrônomos a direção de serviços técnicos federais de genética agrícola, a produção de sementes e a fiscalização do comércio de sementes e plantas vivas.


📖 Texto associado
A partir do Decreto n.º 23.196/1933 e do Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
Não são atribuições dos engenheiros agrônomos a direção de serviços técnicos federais de genética agrícola, a produção de sementes e a fiscalização do comércio de sementes e plantas vivas.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.